Especialidades Químicas

2-Isopropyl-5-methylcyclohexanol

  • Nº CAS1490-04-6
  • GrauIndustrial / Farmacêutico
  • Disponibilidade● Em Estoque

2-Isopropyl-5-methylcyclohexanol (CAS 1490-04-6) de alta pureza. Este álcool terpênico especial é amplamente utilizado como fragrância com aroma de menta e agente refrescante em formulações de cosméticos e cuidados pessoais.

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Detalhes Técnicos do Produto

Visão Geral do Produto

O 2-Isopropyl-5-methylcyclohexanol (CAS 1490-04-6) é um álcool monoterpenoide estruturalmente relacionado ao mentol. Possui aroma distintivo de menta e propriedades refrescantes suaves. Este composto é um insumo químico especial valioso para as indústrias de fragrâncias e cosméticos. Atua como potencializador sensorial e ingrediente funcional em formulações tópicas. Com pureza ≥99%, atende aos padrões rigorosos de qualidade para produtos voltados ao consumidor.

Especificações

Fórmula MolecularC₁₀H₂₀O
Peso Molecular156.27 g/mol
AparênciaLíquido incolor, com odor característico de menta
Ponto de Fusão27–32 °C
Ponto de Ebulição215.4 ± 8.0 °C a 760 mmHg
Densidade0.9 ± 0.1 g/cm³
Ponto de Fulgor93.3 °C
Rotação Óptica-2° a +2°
Solubilidade1 g solúvel em 3 mL de etanol 70%
Teor (CG)≥99%

Aplicações Industriais

Este álcool terpênico é empregado principalmente no desenvolvimento de produtos de cuidados pessoais e cosméticos com aprimoramento sensorial. Suas aplicações incluem:

  • Formulação de géis refrescantes, protetores labiais e loções pós-sol devido às suas propriedades suaves de modulação neurosensorial
  • Uso como componente de fragrância com sensação natural em produtos de higiene oral, xampus e géis de banho
  • Atua como alternativa custo-efetiva ou ingrediente complementar ao mentol natural em blends de fragrâncias
  • Funciona como coadjuvante de solubilização em soluções tópicas à base de etanol

Como químico especial não controlado e não farmacêutico, o 2-Isopropyl-5-methylcyclohexanol está em conformidade com frameworks regulatórios globais para uso em cosméticos e fragrâncias, incluindo as diretrizes IFRA e REACH.